O divórcio consensual é a forma mais rápida, simples e menos desgastante de encerrar o casamento. Ele ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e com todos os termos envolvidos, como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio consensual, quais documentos são exigidos e quais são os procedimentos, tanto no cartório quanto na Justiça.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com:
- A decisão de se divorciar
- A divisão dos bens
- A guarda dos filhos (se houver)
- O valor da pensão alimentícia (se aplicável)
Por existir acordo entre as partes, o processo é mais rápido e econômico.
Divórcio consensual pode ser feito em cartório?
Sim, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito:
- Diretamente em cartório, por escritura pública
- Sem necessidade de processo judicial
- Com a presença obrigatória de um advogado
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito pela via judicial, mesmo que seja consensual.
Quais documentos são necessários para o divórcio consensual?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas em regra são:
Documentos pessoais do casal
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
Se houver filhos
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos que comprovem escola, plano de saúde ou despesas relevantes (se necessário para definir pensão)
Documentos dos bens (se houver)
- Escritura ou matrícula de imóveis
- Documento de veículos (CRLV)
- Extratos bancários ou investimentos
- Contratos de financiamento
- Contratos sociais de empresas, se algum dos cônjuges for sócio
Como funciona o procedimento do divórcio consensual?
1. Definição dos termos
O casal, com auxílio do advogado, define:
- Partilha de bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia
- Uso do sobrenome (se haverá alteração)
2. Elaboração da petição ou escritura
O advogado elabora:
- Petição inicial (se for judicial), ou
- Minuta da escritura pública (se for em cartório)
3. Assinatura das partes
Ambos assinam o documento, demonstrando concordância com todos os termos.
4. Homologação (se judicial)
O juiz analisa e, estando tudo correto, homologa o divórcio, tornando-o válido legalmente.
5. Averbação no cartório
Após a homologação ou lavratura da escritura, o divórcio é averbado na certidão de casamento.
Quanto tempo demora o divórcio consensual?
- Em cartório: pode ser resolvido em poucos dias
- Judicial consensual: em média de 15 a 60 dias, dependendo da comarca
É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?
Sim.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória, podendo ser:
- Um advogado para ambos, ou
- Um advogado para cada parte
Vantagens do divórcio consensual
- Mais rápido
- Menos custo
- Menos desgaste emocional
- Evita conflitos judiciais
- Processo mais simples e organizado
Atenção: acordo mal feito pode gerar problemas futuros
É comum ver casos em que:
- A partilha foi mal redigida
- A pensão não foi definida corretamente
- A guarda não ficou clara
- Bens ficaram de fora do acordo
Isso gera novas ações judiciais, custos e conflitos desnecessários.
Por isso, a orientação jurídica é fundamental.
Conclusão
O divórcio consensual é a melhor opção quando há diálogo e acordo entre as partes. Ele traz agilidade, economia e preserva a dignidade do casal, especialmente quando há filhos envolvidos.
Contudo, para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros, o acompanhamento de um advogado é indispensável.