Divórcio Consensual: documentos necessários e procedimentos

O divórcio consensual é a forma mais rápida, simples e menos desgastante de encerrar o casamento. Ele ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e com todos os termos envolvidos, como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio consensual, quais documentos são exigidos e quais são os procedimentos, tanto no cartório quanto na Justiça.


O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com:

  • A decisão de se divorciar
  • A divisão dos bens
  • A guarda dos filhos (se houver)
  • O valor da pensão alimentícia (se aplicável)

Por existir acordo entre as partes, o processo é mais rápido e econômico.


Divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Sim, desde que não existam filhos menores ou incapazes.

Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito:

  • Diretamente em cartório, por escritura pública
  • Sem necessidade de processo judicial
  • Com a presença obrigatória de um advogado

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito pela via judicial, mesmo que seja consensual.


Quais documentos são necessários para o divórcio consensual?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas em regra são:

Documentos pessoais do casal

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)

Se houver filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovem escola, plano de saúde ou despesas relevantes (se necessário para definir pensão)

Documentos dos bens (se houver)

  • Escritura ou matrícula de imóveis
  • Documento de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários ou investimentos
  • Contratos de financiamento
  • Contratos sociais de empresas, se algum dos cônjuges for sócio

Como funciona o procedimento do divórcio consensual?

1. Definição dos termos

O casal, com auxílio do advogado, define:

  • Partilha de bens
  • Guarda dos filhos
  • Pensão alimentícia
  • Uso do sobrenome (se haverá alteração)

2. Elaboração da petição ou escritura

O advogado elabora:

  • Petição inicial (se for judicial), ou
  • Minuta da escritura pública (se for em cartório)

3. Assinatura das partes

Ambos assinam o documento, demonstrando concordância com todos os termos.


4. Homologação (se judicial)

O juiz analisa e, estando tudo correto, homologa o divórcio, tornando-o válido legalmente.


5. Averbação no cartório

Após a homologação ou lavratura da escritura, o divórcio é averbado na certidão de casamento.


Quanto tempo demora o divórcio consensual?

  • Em cartório: pode ser resolvido em poucos dias
  • Judicial consensual: em média de 15 a 60 dias, dependendo da comarca

É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?

Sim.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória, podendo ser:

  • Um advogado para ambos, ou
  • Um advogado para cada parte

Vantagens do divórcio consensual

  • Mais rápido
  • Menos custo
  • Menos desgaste emocional
  • Evita conflitos judiciais
  • Processo mais simples e organizado

Atenção: acordo mal feito pode gerar problemas futuros

É comum ver casos em que:

  • A partilha foi mal redigida
  • A pensão não foi definida corretamente
  • A guarda não ficou clara
  • Bens ficaram de fora do acordo

Isso gera novas ações judiciais, custos e conflitos desnecessários.

Por isso, a orientação jurídica é fundamental.


Conclusão

O divórcio consensual é a melhor opção quando há diálogo e acordo entre as partes. Ele traz agilidade, economia e preserva a dignidade do casal, especialmente quando há filhos envolvidos.

Contudo, para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

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